Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Sem cumprir acordo, empresa pagará R$ 5 mi por trabalho escravo


SÃO PAULO – Uma agropecuária do interior do Estado de Rondônia que não cumpriu um acordo judicial, conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, foi condenada a pouco mais de R$ 5 milhões. A acusação é de que na Fazenda São Joaquim, de propriedade da Agropecuária e Transportes Ltda., haviam condições análogas a de escravos.

Segundo o MPT, os trabalhadores eram alojados em barracos de lona, no mato, sem qualquer condição de higiene, sem água potável e submetidos ao truck-system, que é conhecido como um sistema segundo o qual o empregador mantém o empregado no trabalho em servidão em troca da quitação de dívidas contraídas.

Com o acordo, a agropecuária de Rondônia comprometeu-se a cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Comprometeu-se, ainda, a pagar uma indenização por danos morais individuais de R$ 700 a cada trabalhador, perfazendo um total de R$ 208,6 mil, bem como a pagar e a importância de R$ 14,4 mil por danos morais coletivos.

Ainda de acordo com informações do MPT, pagas as indenizações, chegou a ser realizada nova inspeção na fazenda, ocasião em que se constatou a resistência da empresa em atender às determinações legais, tendo a fiscalização encontrado trabalhadores sem registro; um menor de 16 anos trabalhando em atividade proibida; empregados transportados em caçamba de caminhonete; ausência de alojamentos precários entre outras irregularidades cometidas e anotadas pelos procuradores.

Assim, o Ministério Público do Trabalho pleiteou a aplicação da multa diária de R$ 2 mil, que foi elevada pelo Juízo local para o valor de R$ 50 mil.

Reincidência

Realizada inspeção judicial verificou-se, mais uma vez, o descumprimento de diversas obrigações, acarretando a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste (RO), que, após apreciar o instrumento jurídico chamado embargos declaratórios oferecido pela Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), determinou o valor da multa no montante aproximado de R$ 5 milhões.

Como forma de se garantir a efetiva execução, foi penhorada uma fazenda de propriedade dos executados cujo valor é de R$ 5.808 milhões.

Inconformados com a decisão, os representantes da Fazenda São Joaquim protocolaram em Juízo um Agravo de Petição, instrumento jurídico que apresenta a defesa da empresa.