Da AE
A tabela de pagamentos do seguro-desemprego foi reajustada em 12%, segundo informou o Ministério do Trabalho. O valor corresponde ao aumento do salário mínimo, que passou de R$ 415 para R$ 465. Assim, o valor mínimo do auxílio ao desempregado passou para R$ 465 e o máximo, para R$ 870.
Todas as parcelas pagas a partir do dia 1º devem seguir esse parâmetro, independentemente da data em que o trabalhador ingressou com o pedido.
Foram corrigidas também as faixas de enquadramento para o cálculo do valor do benefício, que depende do salário médio dos últimos três meses trabalhados. Quem ganhou na média até R$ 767,60 receberá 80% do salário médio. O trabalhador que recebeu salário médio entre R$ 767,71 e R$ 1.279,46 receberá 50% do montante do salário médio que exceder os R$ 767,60, acrescido de um valor fixo de R$ 614,08. Quem ganhou na média mais do que R$ 1.279,46 recebe R$ 870,01.
O salário-desemprego é pago aos trabalhadores que comprovem no mínimo seis meses de vínculo empregatício.