Paulo Ourives
Folha da Manhã (Campos/RJ)
A Medida Provisória (MP) 665/2014, aprovada no último dia 26 pelo Senado, restringe acesso e cria novos mecanismos para que o trabalhador brasileiro recebe benefício do seguro-desemprego. A medida, de acordo com a advogada da Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP) Dra. Tabatha Barbosa, afeta uma parte dos demitidos do país, uma vez que, a partir de agora, eles terão de comprovar tempo mínimo mais extenso para requerer este direito trabalhista.
— Antigamente, o trabalhador precisava comprovar apenas seis meses de trabalho em carteira assinada, agora, na primeira solicitação, ele precisa comprovar que trabalhou por 18 meses — aponta.
Tabatha acrescenta que o trabalhador que não se enquadrou na empresa ou que, por motivos de corte, ficar desempregado em período inferior aos solicitados como requisito ficará desamparado até que encontre outro emprego, o que deve afetar uma parcela dos demitidos devido à crise econômica por que passa o país — segundo dados do IBGE, o desemprego ficou em 8% no trimestre que compreende os meses de fevereiro a abril deste ano.
Com a MP 665, alguns requisitos passaram a ser exigidos na solicitação do seguro-desemprego. Os requisitos são determinados de acordo com de quantas vezes a solicitação já foi feita, ou seja, se é a primeira, a segunda ou a terceira.
— Quando a solicitação for efetuada pela primeira vez, o trabalhador receberá quatro parcelas se preencher o seguinte requisito: comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência — explicou a advogada.
Na segunda vez que o trabalhador for solicitar o seu seguro-desemprego, a exigência quanto ao número de meses trabalhados comprovados será menor. Neste caso, o trabalhador que comprovar que trabalhou por um período compreendido de no mínimo 12 meses e no máximo de 23 meses receberá quatro parcelas de seguro.
Para o terceiro requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá observar que ele só terá direito ao benefício se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência.
— A partir do momento em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, o mesmo receberá do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele deve levar, também, a documentação necessária, tais como, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos comprovantes de pagamentos — ressalta Tabatha.
Iniciativa é retrocesso, mas pode ter “lado positivo”
A aprovação da MP 665/2014 é apontada como um “retrocesso” pelo advogado João Paulo Granja e por João Paulo da Costa Cunha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Campos, São João da Barra e Quissamã. Segundo eles, a iniciativa é um passo para trás em direitos conquistados pelos trabalhadores nos últimos 50 anos.
— A MP 665 pune a pessoa que precisa pela prática de maus trabalhadores — afirma Granja.
O sindicalista corrobora a opinião do advogado, sob a ótica de quem trabalha arduamente. No entanto, ambos enfatizam que a MP possui um lado positivo, que é o de dificultar fraudes que ocorreram nas contas públicas, mas que necessitam de melhor fiscalização.
— Há pessoas que fraudam e simulam uma demissão, com o fito de obter benefícios, mas acaba que o governo, ao invés de fiscalizar aqueles que cumprem de forma equivocada as regras, acaba punindo a todos. Acho que a MP poderia tratar melhor essa questão e aumentar a fiscalização e as regras para que aqueles que venham a ser demitidos possam cumprir as exigências — ressalta o advogado.
Recém demitidos vêem mudança positivamente
As modificações ocorridas nas regras para solicitação do seguro desemprego têm gerado grande confusão entre os trabalhadores que foram demitidos recentemente. No dia 2 de junho, o assistente administrativo Márcio Matos de Souza e o técnico de informática Bruno Rosa Pacheco, ambos de 26 anos, aguardavam a vez para serem atendidos na subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego em Campos. Lá, eles dariam entrada, pela primeira vez, no requerimento do seguro desemprego.
Souza foi demitido no último dia 12 de maio e afirmou que, pelas novas regras do benefício trabalhista, ele manteria seus direitos, uma vez que trabalhou durante cinco anos na mesma empresa. O assistente administrativo se mostrou favorável às mudanças instituídas pelo MP.
— Acredito que estas mudanças serão ótimas, porque há muitas pessoas que trabalham apenas seis meses e logo querem ser demitidas para terem direito ao seguro desemprego. É o direito deles, mas também prejudica a gente, porque é um dinheiro que pode ser investido pelo governo federal em outras coisas, como saúde e educação — afirma.
Já Pacheco trabalhou na mesma empresa durante três anos e se disse ciente, “em parte”, das novas exigências estabelecidas para se requerer o benefício, mas disse que, segundo sua própria avaliação, se enquadrava nelas.
— A MP vem para dar uma segurança a quem emprega e para ter menos pessoas pedindo para sair das empresas com tempo reduzido apenas para requerer o seguro desemprego — opina o técnico de informática.
05/06/2015 11:00