Se o salário mínimo fosse estabelecido de acordo com os critérios previstos na Constituição brasileira seu valor em agosto seria de R$ 2.065,47, de acordo com a estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborada de acordo com a cesta básica mais cara.
Isto corresponde a 4,44 vezes o menor salário oficialmente pago no país, de R$ 465.
Podemos ler no parágrafo IV do artigo 7º da Constituição Federal que o salário mínimo deve ser “fixado em lei, nacionalmente unificado” e “capaz de atender” as necessidades “vitais básicas” do trabalhador ou trabalhadora e “de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
Grau de exploração
É com base na cobertura das necessidades básicas descritas na Carta Magna que o Dieese calcula o valor do salário mínimo necessário.
A defasagem em relação ao salário real que vigora no país reflete o forte arrocho salarial que foi imposto à classe trabalhadora ao longo das últimas décadas, com destaque para os anos de chumbo imposto pelo regime militar e os anos 1980, que foram marcados pela inflação alta.
Por incrível ou absurdo que possa parecer à primeira vista o poder de compra do salário mínimo já foi bem mais robusto no passado.
Em vez de se manter inalterado ou subir, como sugere a Constituição, ele foi empurrado para baixo pelas políticas econômicas praticadas primeiro pelos militares e posteriormente por outros Governos que se revelaram hostis aos interesses do povo trabalhador.
Daí se deduz a necessidade de aprovar uma política permanente de valorização do salário mínimo, conforme proposta em tramitação no Congresso Nacional. (Fontes: CTB e Dieese)