DA REPORTAGEM LOCAL
Quem vendeu parte das férias (dez dias) em 2008 e teve desconto do IR na fonte vai poder recuperar o valor já na declaração deste ano. Para isso, a empresa teve de informar o valor pago ao trabalhador como rendimento isento no informe entregue em fevereiro.
Na declaração, o trabalhador lança esse valor na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, especificando “Abono isento – ADI 28/2009”. Como o valor lançado nessa linha foi excluído dos rendimentos tributáveis, o IR que foi retido na fonte em 2008 será devolvido ao contribuinte via maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar.