Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Revisão da poupança sai sem extrato

MEDIDA SÓ VALERÁ PARA AÇÕES CONTRA A CAIXA ECONÔMICA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACEITARÃO IMPOSTO DE RENDA

Quem tinha grana na Caixa Econômica Federal na época dos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990) poderá conseguir a correção das perdas sem a apresentação dos extratos referentes ao período dos planos econômicos. A decisão foi tomada pelos Juizados Especiais Federais por meio do enunciado 59, aprovado no mês passado durante o fórum anual dos juízes federais.

Esse enunciado é uma espécie de entendimento a ser seguido pelos juízes federais nas ações contra a Caixa para a revisão da poupança.

Já as ações contra outros bancos tramitam na Justiça comum, que poderá ou não seguir o entendimento do enunciado, dependendo da visão de cada juiz.

Hoje, para entrar com a ação, é necessária a apresentação dos extratos do mês exato em que houve a perda. No caso do Plano Verão, o poupador deve pedir os extratos da primeira quinzena dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Na época, a troca de índice de correção da caderneta fez com que houvesse perda de dinheiro -a correção chega a 20,36%. O prazo para entrar com a ação de revisão desse plano acaba em dezembro deste ano.

Em relação ao Plano Collor 1, tem direito a entrar com a ação quem tinha conta poupança em abril de 1990. Na época, o governo confiscou valores acima de 50 mil cruzados novos para conter a inflação. A correção é de 44,8% sobre o valor da poupança, e o prazo para entrar na Justiça termina em março de 2010.

“Os juízes federais tomaram essa decisão porque os bancos estavam demorando para achar os extratos e o prazo para entrar com a ação estava terminando”, afirmou Carla Hendges, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Ainda é preciso, no entanto, provar a existência da conta. Mas extratos mais antigos ou declarações de Imposto de Renda poderão valer como prova de que o poupador tinha a conta naquela época.

“O juiz irá fazer um cálculo de aproximação com os dados do poupador. Não será o valor exato da perda, mas, ao menos, vai garantir o direito a quem não conseguir o extrato”, disse.

(Juliana Colombo)