Na medida em que o movimento sindical dos trabalhadores foi se institucionalizando durante a história do capitalismo, alcançando legislações protetoras do trabalho e garantidoras do direito de greve e da organização sindical, a “linha” da correlação de forças na sociedade ultrapassou e sobrepujou a “linha” das relações do trabalho em cada empresa individual e mesmo em cada relação pessoal de trabalho.
Este é um fato constatado em todos os países, respeitadas as peculiaridades de cada história nacional; a correlação de forças entre o capital e o trabalho é menos desfavorável a este na vida social institucionalizada do que em cada empresa em que ele se exerce.
Um dos efeitos mais nefastos da deforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada sem vetos por Temer é exatamente a de puxar para baixo a “linha” da correlação de forças na sociedade (nas relações de trabalho) e de aproximá-la, para pior, das relações de força em cada empresa, nos locais de trabalho e nas relações entre os indivíduos trabalhadores e o patronato.
Ao fazer isso, a deforma passa a exigir para o respeito aos direitos, em cada empresa e em cada relação individualizada, um nível de conflito maior do que o anterior, porque libera o “espírito animal” do empresário todo poderoso em seu domínio e o isenta de se impor limites. A negociação coletiva, os sindicatos e a Justiça do Trabalho se apequenam.
Essa constatação foi a do senador Fernando Collor que, ao votar contra a deforma, descreveu a linha histórica do avanço da legislação trabalhista brasileira e afirmou “que esta reforma trabalhista terá somente um efeito: a volta do clima de intranquilidade da classe trabalhadora”.
Mesmo durante a quarentena de 120 dias, o patronato excitado e açodado vai querer “aplicar” a lei; prevejo mesmo que as profissões de “classe média” serão as primeiras a enfrentarem este rolo compressor devido às características próprias de seus empregos, de sua representação sindical e do patronato que as explora.
O movimento sindical deve se preparar, desde já, para o enfrentamento. Em cada sindicato a direção e as assessorias jurídica e de comunicação devem estudar com precisão os efeitos da deforma e listar, por exemplo, as cinco maiores agressões no cotidiano dos trabalhadores que ela provocará em cada uma das categorias representadas. Devem determinar também quais contramedidas são necessárias em cada empresa, nas negociações sindicais e na Justiça com a finalidade de resistir em defesa de condições de trabalho menos lesivas e correspondentes às expectativas dos trabalhadores.
A resistência é a palavra de ordem.
João Guilherme, consultor de entidades sindicais de trabalhadores