Carolina Rangel
A Receita Federal divulgou ontem um guia sobre como o contribuinte pode recuperar o Imposto de Renda cobrado sobre as férias vendidas entre 2004 e 2007. Foi estabelecido também um prazo de cinco anos para fazer o pedido de devolução.
Quem teve IR descontado sobre as férias vendidas em 2004, por exemplo, tem até 31 de dezembro deste ano para enviar a declaração retificadora. As regras estão no site www.receita.fazenda.gov.br.
Na página principal, é preciso clicar em “Restituição do Imposto de Renda relativo ao Abono Pecuniário de Férias”. Para obter a restituição, o contribuinte deve ter o comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias e o número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono.
Quem não tiver o comprovante deve procurar um posto da Receita. Na capital, uma das unidades fica na av. Prestes Maia, 733, 2º andar, sala 204, Luz (região central). Para cada pedido de devolução, deve ser enviada uma declaração retificadora. Mesmo quem ainda tem o programa gravado no computador deve instalá-lo novamente.
Ao baixar o programa, assinale a opção “Preservar os Dados já Existentes”. Dessa forma, as declarações que estiverem armazenadas na versão antiga serão restauradas pelo programa novo. Ao abrir um novo arquivo, é preciso dizer que é uma declaração retificadora. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, deve-se excluir do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuniário de férias. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é necessário lançar o valor do abono pecuniário de férias no campo “Outros”, especificando a natureza do rendimento.