Anay Cury
O contribuinte que vendeu dez dias de suas férias nos últimos cinco anos e quiser recuperar o valor descontado de Imposto de Renda não deverá enviar uma declaração retificadora à Receita Federal, pelo menos por enquanto. O governo informou ontem que deverá publicar nos próximos dias uma IN (Instrução Normativa) com as regras relativas à devolução do dinheiro.
O que já está garantido é que os contribuintes têm direito ao imposto que antes podia ser descontado das férias vendidas. De acordo com o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, a devolução retroativa valerá somente para quem vendeu parte de suas férias desde abril de 2004.
O entendimento sobre a isenção de tributação já havia sido anunciado pela Receita em janeiro. Porém, a medida se referia apenas às férias vendidas no ano passado. No mês passado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria informando que o prazo da devolução deverá ser relativo aos últimos cinco anos.
A grana pode demorar até cinco anos para ser paga, por meio de lotes residuais.
Neste ano
O contribuinte que vendeu parte das férias no ano passado somente terá de informar que esse rendimento é não-tributável e isento de tributação na declaração deste ano. Ele receberá o IR descontado indevidamente na restituição paga a partir de junho.
Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte terá de conferir se o valor da venda dos dez dias de férias está informado no item “Abono Pecuniário sem Incidência de IRPF” do informe de rendimentos. Se não estiver, é sinal de que a empresa fez o desconto do IR.
Na hora de declarar, um contribuinte que recebeu, por exemplo, R$ 20 mil de rendimentos tributáveis em 2008, e cuja venda de suas férias rendeu R$ 2.000, terá de informar R$ 18 mil na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Na parte de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o contribuinte terá de ir até o “item 12.Outros”. Lá, o trabalhador terá de informar o valor de R$ 2.000. Mas é preciso pedir para a empresa declarar as férias como tributáveis; caso contrário, há chance de cair na malha fina.