Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Quem não é mais segurado pode ter o auxílio

TRABALHADOR QUE TEVE DOENÇA QUANDO AINDA ERA SEGURADO DO INSS PODE PEDIR O BENEFÍCIO. MAS QUEM PAROU DE CONTRIBUIR TEM PRAZO DE CARÊNCIA.

O trabalhador que deixou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas que sofreu um acidente ou teve uma doença que o incapacitou para o trabalho, ainda pode conseguir o auxílio-doença ou o auxílio-acidente. É preciso comprovar que o problema ocorreu na época em que ele era segurado da Previdência Social.

De acordo com as regras do INSS, o trabalhador deixa de ser segurado quando não faz mais contribuições por um um ano. Se ele já tiver pago mais de 120 contribuições seguidas (10 anos), esse período poderá ser prorrogado para até dois anos. Para o desempregado, poderá ser acrescido um prazo de um ano -dessa forma, mesmo sem contribuir por três anos, ainda é possível ter direito ao auxílio.

“Se o trabalhador não paga mais o INSS, ele terá direito ao benefício desde prove que a data de início de sua doença foi anterior à perda da qualidade de segurado”, comenta o advogado Luís Kerbauy, do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.

Para pedir o auxílio, o trabalhador deve ter a seguinte documentação: NIT (Número de Identificação do Trabalhador), RG, CPF, comprovantes de contribuição ao INSS (que podem ser a carteira de trabalho ou o guia de recolhimento, no caso de autônomos) e todos os atestados e exames médicos que comprovem que ele teve a doença na época em que era segurado. Também será preciso fazer uma perícia no INSS.

O valor do auxílio-doença será de 91% do salário de benefício (valor que seria equivalente à aposentadoria) da época em que o trabalhador era segurado. Já o auxílio-acidente será 50% do salário.

Para os trabalhadores que pararam de contribuir, mas ainda estão na qualidade de segurado, o benefício pode ser pedido sem problemas. “Se ele parou de contribuir por seis meses e ficou doente nesse período, o auxílio é dado imediatamente, porque ele ainda está no prazo de carência”, afirma Kerbauy.

A AGU (Advocacia Geral do União) já criou uma súmula (entendimento que deve ser seguido tanto pelo INSS quanto pela Justiça) para garantir a concessão do benefício para quem não deixou de contribuir, mas pode provar que a incapacidade foi gerada na época de segurado.

Se mesmo assim, o posto do INSS negar o pedido, há a opção de entrar na Justiça. Os documentos necessários são mesmos apresentados à Previdência.

(Juliana Colombo)