Tradicionalmente, o movimento sindical usa as ruas para exercer seu poder de pressão. Mas excepcionalmente esse ano – e pela primeira vez na história do País – a mobilização pelo Dia do Trabalhador, comemorado no próximo 1º de Maio, será por uma transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Em entrevista ao Ouça Aí, Miguel Torres, presidente da Força Sindical, fala sobre os desafios de defender a classe trabalhadora durante a crise do coronavírus, garantindo emprego, renda e saúde aos trabalhadores.
“Estamos habituados a ter o contato nas porta de empresas, sindicatos. Isso dificulta pois temos que encontrar meios alternativos. Mas estamos trabalhando até muito mais. É uma alternativa que temos que usá-la”, disse.
Na conversa com o Reconta Aí, o presidente da Força Sindical falou sobre a medida provisória do Governo Federal que tira o movimento sindical dos trabalhadores, ao permitir a negociação direta com os donos das empresas. Ele destaca que o movimento sindical é fundamental neste processo para garantir direitos, emprego e renda aos trabalhadores e trabalhadoras.
“Mesmo limitando o movimento sindical, estamos procurando as empresas, mostrando a necessidade do trabalhador procurar os sindicatos até pelos riscos e insegurança jurídica que a empresa vai ter”, disse.
“Temos tido muitos acordos, as empresas estão procurando os sindicatos. No nosso, desenvolvemos um sistema eletrônico para atender à demanda porque tem o outro lado também: se a gente não der respostas à demanda, a culpa dos não acordos, ou do empresário ou trabalhador ficar sem condição financeira, passa a ser do sindicato também. Então, estamos recebendo, praticando a negociação”, explicou.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, filiado à Força Sindical, lançou um aplicativo (sistema eletrônico) sobre “alterações temporárias em contratos de trabalho. Este aplicativo ajuda na elaboração de propostas e na formalização dos acordos, diante da possibilidade temporária de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, prevista na Medida Provisória 936.
A entrevista completa pode ser acompanhada aqui.