Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Prorrogação de contrato de trabalho deve ser notificada

SÃO PAULO – Com a proximidade do período natalino e das festas de confraternização de fim de ano, começam também as contratações de mão-de-obra temporária para atender principalmente ao setor lojista, ante o aquecimento das vendas. Elas podem ocorrer por meio de empresa terceirizada ou pela própria empresa. Portanto, é fundamental atenção redobrada das empresas às obrigações trabalhistas que envolvem a contratação temporária, para evitar futuros problemas após o término do contrato. Uma delas é a forma correta de prorrogar o contrato de trabalho, sob pena de configurar vínculo empregatício e a empresa responder na Justiça pelo erro.

Até o ano passado, a lei estipulava que a prorrogação do contrato temporário de trabalho seria automática, sendo necessário para a sua concretização, somente a comunicação ao Ministério do Trabalho. Mas essa prerrogativa abrira margem a atitudes fraudulentas por parte das empresas. Segundo a advogada empresarial Camila de Oliveira Santos, do Maluf e Moreno Advogados Associados, como o contrato de trabalho temporário exime a empresa de encargos, tais como aviso prévio e multa rescisória de 40%, muitas delas tinham por hábito prorrogar o acordo com o trabalhador temporário, por meio de um novo contrato com empresas fornecedoras de mão de obra temporária, legalmente estabelecidas.

Para evitar esse comportamento das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Instrução Normativa n° 05, de 18 julho de 2007, revogando a prorrogação automática do contrato temporário de trabalho. Agora, a contratação de temporários só será permitida se houver a real necessidade de substituição de funcionário, ou acréscimo extraordinário de serviços pela empresa contratante. A empresa precisa encaminhar ao MTE um formulário explicitando detalhadamente a razão pela qual o contrato temporário deverá ser prorrogado, com antecedência mínima de 15 dias antes do encerramento do mesmo. “Caso não respeite essa determinação, pode ficar caracterizado vínculo empregatício e a empresa sofrer sanções administrativas”, explica.

Terceirizadas

Outro cuidado que as empresas devem ter é com tomadoras de serviços, terceirizadas que oferecem a contratação de temporários. De acordo com a advogada trabalhista Ana Lúcia Liberti Nogueira, do escritório Biazzo Simon, é importante a certificação de que a empresa contratada é registrada no MTE. Caso não seja, pode ficar configurada a fraude e, futuramente, a empresa que utilizará o serviço do temporário ser responsabilizada subsidiariamente ou solidariamente numa ação trabalhista. Outro ponto importante é atenção ao recolhimento de tributos, a exemplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “O empresário deve pedir mensalmente uma planilha com os informes sobre esses pagamentos. Assim se protege de futuras ações trabalhistas”, afirma a especialista.

De acordo com a advogada, também é interessante evitar a contratação contínua do mesmo empregado temporário em épocas festivas diferentes. “Sempre oriento meus clientes a não permanecer com o mesmo funcionário. Isso não é um bom indício. Precisa que se desconfigure a habitualidade e exclusividade, características de com contrato de trabalho fixo”, completa .