Matéria publicada em 18.4.2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7971/10, do deputado licenciado Mário de Oliveira, que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha até um ano após a data da audiência. Nesse período, o empregado só poderá ser dispensado se cometer falta grave.
O projeto acrescenta um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.
Mário de Oliveira observa que atualmente os empregados que recorrem à Justiça Trabalhista têm dificuldades para indicar testemunhas. Ele argumenta que, muitas vezes, as possíveis testemunhas de um processo trabalhista mantêm vínculo empregatício com o denunciado (o patrão) e não se dispõem a comparecer em juízo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Juliano Pires
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