O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu, na nesta sexta-feira passada, o arquivamento do projeto de sua autoria, que havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, com a finalidade de evitar a discriminação racial nas relações de emprego e de criar em cinco anos cotas para afro-brasileiros em empresas com mais de 200 empregados. No entanto, por “erro de redação”, ele afirmou que sua proposta acabou tendo um caráter impositivo.
Segundo o projeto original, a cota seria correspondente a 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do estado em que a empresa esteja instalada, ressalvados os casos em que requisitos educacionais e de qualificação profissional são indispensáveis ao desempenho da função. O texto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), por meio de emenda do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), assegura que leis específicas poderão disciplinar a concessão de incentivos fiscais às empresas que tiverem 46% das vagas ocupadas por afro-brasileiros – percentual, segundo o IBGE, ocupado pelos negros na população brasileira.
O senador argumentou que a proposta, ao ser aprovada pela CDH e Legislação Participativa, na quarta-feira, ficou diferente da sua vontade inicial, porque não considerou o percentual que essa parcela da população ocupa em cada estado. Paim lembrou que sua idéia era aprovar um projeto que alterasse a lei que proíbe práticas discriminatórias de admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho (Lei 9.029/95) e apresentasse medidas opcionais às empresas. “O projeto acabou ficando distorcido da vontade originária”, avaliou Paim.
O projeto recebeu parecer da CDH e já foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por isso, apesar de o autor ter pedido o arquivamento da matéria, o requerimento precisa ser examinado em Plenário. De acordo com Paim, a proporcionalidade de afro-brasileiros em cada estado deve ser considerada, uma vez que há municípios, especialmente no Sul, em que o número deles é pequeno. Nessas localidades, ressaltou, as empresas não teriam como cumprir a determinação legal.
O texto de Paim prevê ainda que 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública deverão ser reservados aos afro-brasileiros. O percentual seria aumentado gradativamente até que os cargos fossem ocupados na mesma proporção em que os negros aparecem na população brasileira.