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Nenhum método administrativo pode provocar diminuição das garantias sociais”João Oreste Dalazen, presidente do TSTO presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, disse no dia 4 que a terceirização de atividades pelas empresas é “um fenômeno irreversível” e o país precisa, com urgência, de um marco regulatório para estabelecer limites a essa prática e evitar prejuízos aos trabalhadores.
Dalazen fez as declarações durante abertura de uma audiência pública que acontece na sede do TST, em Brasília, para discutir a terceirização o Brasil. O evento foi motivado pelo grande número de ações envolvendo o tema e que estão sob análise da Justiça do Trabalho – são 5 mil apenas no TST.
“Não se pode negar, com efeito, a urgência de um marco regulatório claro e completo da terceirização em nosso país, quer para a administração pública, quer para a iniciativa privada”, disse Dalazen.
Hoje, a terceirização é normatizada pela súmula 331 do TST, que basicamente libera essa prática no país apenas nas chamadas atividades-meio das empresas, ou seja, tarefas acessórias como limpeza e segurança. A terceirização na atividade-fim é considerada ilegal.
´Efeitos nefastos´
Ele admitiu que existe no país uma grande resistência para a ampliação das modalidades de terceirização e apontou que a razão para isso são os “efeitos sociais nefastos constatados pela Justiça do Trabalho” em determinados casos.
Dalazen apontou que, entre os graves problemas da terceirização, estão o enfraquecimento dos sindicatos, já que ela permite que em uma mesma empresa atuem trabalhadores vinculados a diferentes empregadores. E o aumento no número de acidentes de trabalho, já que algumas empresas tendem a “lavar as mãos” quanto ao treinamento adequado e à segurança de dos terceirizados.
Estudo
O presidente do TST citou estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre terceirização no setor elétrico. De acordo com o estudo, entre 2003 e 2008 o número de terceirizados no setor aumentou de 36 mil para 126 mil, enquanto o de empregados foi de 97 mil para 101 mil. Em 2008, foram registrados 15 acidentes fatais com eletricitários empregados e 60 com terceirizados.
“Nenhuma ordenação do processo produtivo pode menoscabar a dignidade da pessoa humana. Nenhum método administrativo pode provocar diminuição das garantias sociais”, disse Dalazen.
Debate
O professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), José Pastore, defendeu a terceirização, que segundo ele gera empregos e é essencial no atual nível de competição entre as empresas. Sem ela, disse, inúmeros negócios ficariam inviáveis.
Ele discordou, entretanto, da necessidade uma lei geral para regulamentar o assunto. Para Pastore, os limites devem ser analisados dentro da cada categoria profissional e estabelecidas via acordos trabalhistas.
“A terceirização não se refere a uma realidade. Ela se refere a centenas e centenas de realidades diferentes. Seria impossível, portanto, administrar essas realidades diferentes com uma regra única, muito menos com uma lei geral. Não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade”, disse.
Pastore admitiu que a terceirização leva à precarização das relações trabalhistas, mas apontou que isso também acontece no trabalho convencional.
O sociólogo e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ricardo Antunes, disse que a discussão sobre terceirização é mais profunda e diz respeito ao tipo de sociedade que queremos construir.
Ele apontou que a terceirização tira a previsão legal de isonomia entre os trabalhadores, na medida em que funcionários atuando dentro de uma mesma empresa contam com benefícios diferentes e, portanto, são tratados de maneira distinta.
“A terceirização não é inevitável. Ela prejudica os trabalhadores. Queremos uma sociedade onde não haja isonomia ou onde haja isonomia”, disse.
Antunes propôs ainda que a discussão sobre a terceirização leve ainda em consideração a possibilidade de “desconstruí-la.” Segundo ele, a terceirização é a maneira usada pelas empresas para aumentar a lucratividade reduzindo os direitos dos trabalhadores.
“Porque as empresas não flexibilizam a sua propriedade? Porque apenas os trabalhadores têm que abrir mão de seus direitos? Porque a flexibilidade é só pra um lado”, questionou o professor.