Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Mococa/SP

A PRÁTICA DE ATOS ANTISSINDICAIS É CRIME

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Audiência realizada na última segunda-feira, dia 19/03/2018, no Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho do Tribunal da 15ª Região- Campinas-SP

Nos Autos do Processo nº 000382.2018-15000/9, no Inquérito Civil, tendo como investigada a Empresa Seon Tecnologia em Usinagem Ltda., de propriedade do Sr. Claudinei Quilice, acompanhada da advogada Dra. Kelly Cristina Ramos Corraine, e do outro lado como Denunciante o Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região, Diretor Presidente – Francisco Sales Gabriel Fernandes, (Chico do Sindicato), Isaac Campos – Diretor, assessorados por seus advogados Dr. Alexandre Madureira Fernandes e Dr. Nelson Meyer, onde a Procuradora Oficial Dra. Catarina Von Zuben, determinou o TAC – Termo de Ajuste de Conduta e a Empresa investigada ANUIU (acordou) e se comprometeu a cumprir o determinado ato Jurídico de NÃO prática de mais atos anti-sindicais e a efetuar principalmente: a Não perseguição e discriminação dos Empregados, a NÃO se reunir mais periodicamente com os Empregados acompanhada por seus Advogados, com intuito intimidatório, a NÃO determinar o desligamento dos Empregados do quadro associativo do Sindicato, sob o condicionamento de manutenção de seus empregos, a Não intervenção nas Relações de Trabalho do Sindicato, o NÃO fornecimento de Modelos de Cartas de desligamento e ou oposição a Filiação de seus Empregados, remetida por correio ao Sindicato, o NÃO impedimento ou a criação de obstáculos ao desconto e repasse das Contribuições Sindicais, a NÃO INDICAÇÃO aleatória de Representantes dos Empregados, o NÃO procedimento para desestimular e limitar o Direto de Greve, dentre outros.

A Investigada (Empresa), também assumiu a obrigação de Publicar em sua página eletrônica e fixar em seu mural VISÍVEL aos Empregados, em cinco dias, o presente ajuste – TAC.
Definiu-se também MULTA, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por descumprimento e por cada violação das Obrigações assumidas pela Investigada (Empresa).

As obrigações determinadas e avençadas neste TAC , tem vigência e eficácia imediatas. Sendo o mesmo firmado por tempo indeterminado e em caso de descumprimento sem executado perante a Justiça do Trabalho, nos Termos do Artigo 5. Parágrafo 6. da Lei 7.347/85 e do Artigo 876 da CLT.

Assim, a Diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região, espera que este TAC sirva de exemplo para todos aqueles que nos últimos meses tem praticado, de forma leviana, atos anti- sindicais contra esta ou qualquer Entidade Sindical, representantes legítimos da Classe Trabalhadora, conforme Legislação Nacional e Internacional em vigor

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Assembleia realizada na Seon

 

Confira abaixo o TAC:

TAC04124 A PRÁTICA DE ATOS ANTI SINDICAIS É CRIME