Para evitar custo político, Lula quer excluir mais de 95% dos poupadores da mudança da regra causada pela queda nos juros
Para estimular investidor a permanecer nos fundos de investimento, governo prepara medidas para desonerar o setor
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com receio do desgaste político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu anteontem em reunião com a equipe econômica que a maioria dos aplicadores não será atingida pelas mudanças de regras de remuneração que irão fazer a caderneta de poupança render menos.
Segundo a Folha apurou, o governo vai cobrar IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos a partir de um patamar alto de aplicação -o que deixaria, nas palavras de um ministro, “mais de 95%” dos aplicadores com as atuais regras de ganho. Lula pediu que a equipe econômica elaborasse uma proposta para desonerar os atuais fundos de investimento, medida que deverá ser finalizada até a semana que vem.
Dessa forma, Lula estimularia grandes aplicadores a optarem pelos fundos, que recuperariam atrativos apesar da queda da taxa básica de juros, a Selic, que reduz os ganhos dessas aplicações.
Um auxiliar direto de Lula disse à Folha que o temor de dar uma bandeira à oposição na reta final do governo e nas eleições de 2010 levou o presidente a optar por não alterar as regras da poupança para os pequenos e médios aplicadores, a imensa maioria na poupança.
PSDB, DEM e PPS, partidos de oposição, têm criticado a possibilidade de mudança na poupança desde que o governo anunciou que cogitava tal medida após a queda dos juros. Com a redução de 3,5 pontos da Selic desde setembro, os fundos de investimento, que aplicam recursos nos títulos do Tesouro e financiam a dívida pública, perderiam atratividade na comparação com a poupança, que não paga IR e tem remuneração garantida de 6% ao ano mais a variação da TR (Taxa Referencial).
Números do Banco Central mostram que, em dezembro, 80,580 milhões de clientes (89,55% do total) tinham contas com saldo até R$ 5.000,00. Outros 6,578 milhões de contas (7,3% do total) eram de clientes com saldo de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil. Menos de 4% dos poupadores possuíam contas acima de R$ 20.000.
Lula fez reuniões com a equipe econômica sob forte contrariedade. Alegava que Fazenda e BC foram imprevidentes ao não alterar com antecedência regras da caderneta e que tomar uma medida impopular na véspera de ano eleitoral seria suicídio político. A decisão de Lula de não mudar as regras para a grande maioria busca minimizar o desgaste político.
As alternativas, avaliou, dariam munição à oposição para falar que o governo “tungou” os pequenos poupadores. O PPS chegou a fazer propaganda na TV comparando a mudança de regras na poupança com o traumático bloqueio de contas do governo Collor, em 1990.
A não alteração das regras para a grande maioria dos aplicadores deverá ser anunciada em breve. Também pesou na decisão de Lula a avaliação de que o espaço para a queda dos juros não será tão grande e permitiria a manutenção do atual formato até o início do próximo governo. A Selic está em 10,25% ao ano, e o mercado prevê 9,25% até dezembro.
Além de tributar parte dos poupadores, Lula recebeu outras propostas da área econômica, que preferia simplesmente acabar com os juros fixos de 6% ao ano. Uma das ideias era vincular o ganho da poupança a um percentual da Selic. Também se cogitaram rendimentos diferenciados de acordo com o saldo ou mudança no cálculo da TR.
Na fórmula decidida por Lula, os grandes aplicadores da caderneta de poupança terão de pagar IR sobre os rendimentos ao fazer a declaração anual. Diante dessa possibilidade, o governo avalia que esses poupadores preferirão aplicar seus recursos nos fundos de investimento. A intenção de desonerar esses fundos seria uma forma de torná-los mais atraentes.
Os fundos de renda fixa são tributados com IR e IOF (Imposto sobre Operação Financeira). O IOF tem uma tabela regressiva. A partir de 30 dias de aplicação, há isenção desse imposto. Já o IR na renda fixa tem uma regressão mais longa.
Até 180 dias, os ganhos nos fundos de renda fixa são taxados em 22,5% de IR. Entre 181 dias e 360, essa cobrança cai para 20%. No intervalo de 361 a 720 dias, há nova queda (17,5%). E acima de 720 dias de aplicação são cobrados 15% de IR. A tributação é feita em maio, outubro ou na data do resgate.
Nos fundos de renda variável, não há cobrança de IOF, mas são pagos 15% de IR no resgate da aplicação.