Ainda, na nominata de membros da comissão, muito embora formada por ilustres juristas, magistrados e pesquisadores, ainda assim, carece da indispensável composição paritária e tripartite, aliás, tal “modus operandi” é indicado pelas boas práticas de participação e diálogo social preconizadas pela OIT.
Por isso, a supressão dos trabalhadores e suas representações sindicais ou ainda de instituições com estruturas nitidamente democráticas, tais como a OAB, sinalizam para um diálogo e visão unidimensional do problema das relações de trabalho.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes