As micro e pequenas empresas com mais de dez funcionários que usam ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho estão obrigadas a partir de hoje a usar aparelhos que também imprimem comprovante em papel.
A portaria do Ministério do Trabalho (MTE) tem o objetivo de evitar fraudes por parte das empresas e garantir os direitos dos trabalhadores. A manipulação de dados pode evitar pagamento de horas-extras e esconder jornadas exaustivas de trabalho.
A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. O funcionário não é obrigado a guardar o comprovante, mas a empresa sim, por cinco anos.
Os outros meios de registro – manual (escrito) e mecânico (por cartão) — serão aceitos, mas somente se forem autorizados por convenção ou acordo de coletivo de trabalho. A medida, no entanto, é polêmica, tanto que sua implementação já foi adiada cinco vezes.
Medida traz custos para empregadores
Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a mudança fará as empresas regredirem e voltarem para o registro em livro e cartão.
“A medida não promove uma evolução e precisa ser aprimorada. É uma ação intervencionista, o MTE não existe para legislar e, sim, para regular as relações de trabalho”, declara. Ele diz ainda que os custos ficam todos com o empregador, não apenas os de instalação do ponto eletrônico, como o de fornecimento e armazenamento de recibos.
O preço médio do aparelho é de R$ 2.850. Atualmente, 66 modelos de equipamentos de ponto eletrônico são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.
Cenário ainda é de indefinição
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro de Ponto (Abrep), 400 mil companhias em todo o país entram na categoria de utilização do aparelho, 90% delas de pequeno porte. Mas, ao todo, apenas 130 mil já compraram o sistema.
A demora na adesão, segundo o advogado trabalhista Ricardo Lopes Moreira, do escritório Carlos Mafra de Laet, é porque as empresas ainda estão se movimentando contra a medida, que além de trazer custos para os empregadores, irá interferir na dinâmica do ambiente de trabalho. “Vai criar filas porque leva tempo entre o aparelho processar a informação e emitir o recibo”, declara.
Nos primeiros 90 dias, a fiscalização do Ministério do Trabalho nas micro e pequenas empresas será instrutiva, com o objetivo de orientar os empresários. Depois disso, a empresa ficará sujeita a multas, que poderão variar de acordo com o porte, o número de empregados e a intenção do empregador, segundo o advogado. “Não sabemos os valores da punição, sabemos os requisitos”, diz Moreira.