Diário de S.Paulo – quarta-feira / 26 de fevereiro de 2014 – página 11
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25 Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1 de janeiro de 1999, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em substituição à TR (taxa referencial).
É a primeira vez que a Caixa Econômica Federal perde uma ação na primeira instância da Justiça paulista. Na decisão, o magistrado afirma que a Constituição Federal de 1988 assegura que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente de seu trabalho.
“A norma legal que estabelece critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirmou.
Segundo Djalma Gomes, “se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos, isto é, se não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro.”
O INPC foi escolhido porque, de acordo com o juiz, é calculado pelo próprio Estado, por meio do IBGE, e orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo. A Caixa ainda pode recorrer.
ENTENDA O CASO
1] Quem pode pedir?
Todos que tiveram conta no fundo entre 1999 e 2013, inclusive quem já sacou
2] Como é a correção hoje?
Pela lei, a correção é pela TR mais 3% ao ano
3] O que disse o Supremo Tribunal Federal?
A correção pela TR é inconstitucional, o mais correto seria pelo INPC
4] De quanto pode ser a diferença entre os dois índices?
Pode chegar a até 88% a mais pelo INPC
5] O que eu ganho com isso?
Um trabalhador que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999 hoje tem apenas R$ 1340,47. Com o INPC, esta mesma pessoa deveria ter na conta R$ 2586,44
6] Como eu faço para receber o valor a mais?
Tem de entrar com ação individual ou coletiva na Justiça
7] Há um prazo para o julgamento da ação?
Não
8] Quem vai julgar?
Inicialmente, a Justiça de primeira instância. O governo federal pode recorrer até o Supremo Tribunal Federal
Fonte: Alexandre Berthe, advogado especialista em direito do consumidor