Confira neste link o Parecer Jurídico sobre a forma de aplicação do Aviso Prévio Proporcional – Lei 12.506/2011, assinado pelo advogado Dr. Pedro Paulo Cardoso Lapa (OAB 18.839/PR), assessor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), entidade filiada à Força Sindical. Este entendimento jurídico foi levado à Brasília, em reuniões da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, nesta segunda-feira (07/05/12), para encaminhamento, pela Confederação, ao Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da iniciativa é reparar equívocos de interpretação causados com a edição da Nota Técnica Nº 010/2011, do MTE.
Por André Nojima