Diário de S.Paulo
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, criticou a decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que nesta quarta-feira determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com base na TR (taxa referencial). Segundo ele, a decisão prejudica o trabalhador.
Gonçalves afirmou que os processos ficarão suspensos até o julgamento de uma ação sobre o assunto no STJ. Em sua decisão, o ministro argumentou que tribunais inferiores defendem o uso de diferentes indicadores econômicos na correção do FGTS que não sejam a TR, como é o caso do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). O STJ quer formular uma decisão que seja utilizada em ações similares no futuro, evitando assim novos pedidos. Em tempo: em 2013, o INPC foi de 5,9%, enquanto a TR foi menor que 1%.
Na avaliação de Torres, o STJ prejudicou o trabalhador ao suspender o debate de um indicador mais favorável na correção do Fundo de Garantia. “A Justiça entendeu, em 2013, que a TR não poderia ser utilizada como fator de correção dos precatórios. Com base nesse entendimento, os tribunais inferiores têm utilizado outros indicadores na correção do FGTS. Afinal, se não dá para usar na correção em caso de precatório, também não é possível utilizar na correção da poupança ou mesmo do FGTS”, afirmou Torres.
Caso a Justiça reconheça o direito, Torres entende que a correção do FGTS deverá ser feita a partir de 1999 chegando aos dias atuais. “Foi em 1999 que o INPC superou o índice da TR pela primeira vez”, disse.
A Força Sindical entende que a suspensão do julgamento de mudança no indicador do FGTS foi motivada por uma ação do governo federal.
“É estranho o governo fazer uma coisa dessas justamente após tantas decisões favoráveis ao trabalhador. Dá impressão de que não há interesse em conceder a correção aos trabalhadores, que necessitam desse dinheiro”, disse.
O próximo passo da Força será pressionar o governo em favor de um julgamento rápido no STJ sobre o único caso em análise na Justiça. “E que seja em favor do trabalhador, pois é um direito que precisa ser observado”, disse.