Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Orientação da Força Sindical sobre financiamento sindical e ação do Ministério Público do Trabalho

AOS SINDICATOS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES FILIADAS.
ÀS DIREÇÕES ESTADUAIS DA FORÇA SINDICAL.

Financiamento sindical e a ação do Ministério Público do Trabalho

Companheiras e companheiros,

A Direção Nacional da Força Sindical vem adotando uma série de medidas visando restringir a ofensiva antisindical do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o financiamento dos sindicatos. Dentre estas medidas destaca-se a apresentação de uma denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT), iniciativa comum das centrais sindicais brasileiras protocolada em Genebra, Suíça, no mês de outubro passado.

Em função destas medidas, o MPT decidiu abrir um canal direto de diálogo e negociação, reunindo-se, separadamente, com a direção de cada uma das centrais sindicais, para discutir este e outros temas vinculados às suas atribuições legais.

Tendo em vista nosso empenho em construir uma solução adequada à questão do financiamento dos sindicatos, vimos, através da presente, apresentar aos companheiros itens que consideramos centrais em qualquer negociação orientada ao reconhecimento da legitimidade da cobrança de uma contribuição atrelada à negociação coletiva:

1. A contribuição será devida por todos os abrangidos pela negociação coletiva;

2. Deverá ser discutida e aprovada em assembléia convocada mediante ampla publicidade e através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial envolvida, com 15 dias de antecedência;

3. Será reconhecido o direito individual de oposição à cobrança;

4. O valor da contribuição será decidido pela assembléia, com base no princípio da razoabilidade;

5. O desconto será efetuado em folha de pagamento a favor do sindicato.

Propomos que os itens acima relacionados sejam transformados num procedimento comum dos sindicatos filiados à Força Sindical, além de servirem de base para as negociações do tema do financiamento sindical, seja junto ao MPT ou no debate de uma nova legislação com tal finalidade.

Outrossim, orientamos os sindicatos filiados a não firmarem qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT enquanto não forem concluídas as tratativas da Força Sindical e das demais centrais junto ao órgão.

Recebam nossas cordiais saudações.

Paulo Pereira da Silva
Presidente da Força Sindical

João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical

veja abaixo em arquivo pdf