Colocados diante da difícil opção resultante da grave crise por que passa a economia mundial – fazer concessões para garantir o emprego, ainda que por algum tempo, ou insistir em manter intacta sua renda atual, com o risco de serem demitidos -, os trabalhadores brasileiros vêm agindo com notável maturidade. Com apoio de seus sindicatos, eles têm negociado com as empresas com uma grande dose de bom senso e realismo.
Nas últimas semanas, uma dezena de acordos prevendo garantia temporária de emprego com a redução do salário na mesma proporção da diminuição da jornada foi assinada por trabalhadores de empresas de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Embora haja entre eles algumas diferenças, conforme a situação vivida pelas empresas e a disposição maior ou menor dos empregados de fazer concessões, todos foram norteados pelo princípio básico de que o mais importante no momento atual é a manutenção do emprego.
Um exemplo disso foi dado pelos 800 empregados da fábrica de autopeças Valeo, de São Paulo, que concordaram com redução de 15% em seus salários por três meses, durante os quais trabalharão um dia a menos por semana. Ganharam da empresa, em troca, a garantia do emprego pelo período de quatro meses e meio. Outro exemplo é o da empresa gaúcha GKN do Brasil, que assinou acordo semelhante, em termos de redução de salário e jornada, ao da Valeo. Com uma diferença – a empresa se comprometeu a devolver aos trabalhadores parte do valor descontado dos salários. Até o momento, os acordos têm ficado restrito às empresas de autopeças, mas já existem claros sinais de que poderão em breve se estender a outros setores.
A redução de salários é prevista pela Constituição em determinadas condições, desde que os acordos que estabelecem essa medida sejam aprovados pelos trabalhadores em assembleias convocadas para esse fim. A legislação trabalhista brasileira, embora em geral seja rígida e detalhista, prevê alguns mecanismos – a serem utilizados em períodos de grandes dificuldades para as empresas, como o que vivemos hoje – que tornam as relações de trabalho mais flexíveis. Um dos mais importantes refere-se ao contrato de trabalho. Ele pode ser suspenso por período que varia de dois a cinco meses, desde que isto conste de acordo firmado entre a empresa e o sindicato que representa seus empregados. A empresa não precisa nesse período recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.
Para os trabalhadores, aceitar redução de salário é algo difícil, penoso. Mas a gravidade da crise – a Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê que no mundo todo serão fechados este ano 51 milhões de postos de trabalho – recomenda um esforço para evitar o pior, que é a perda do emprego.