Folha de S.Paulo
DE SÃO PAULO
Mudanças implementadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças provocadas pelo ambiente de trabalho.
Com a criação do chamado Nexo Técnico Epidemiológico, passou a ser calculada a frequência de determinadas doenças por grupos de atividade.
Segundo especialistas, isso tornou mais fácil para o trabalhador provar para o médico perito que seu problema de saúde foi provocado pelo trabalho.
“Antes, era difícil para o trabalhador provar como adquiriu a doença. Agora, é a empresa que tem de produzir provas alegando que o trabalho não causou o dano ao funcionário”, afirma o advogado trabalhista Elton Enéas Gonçalves.
Quando o médico perito vê relação entre a doença e o emprego do beneficiário, o afastamento ocorre por meio da concessão de auxílio-doença acidentário.
Caso contrário, o afastamento pode também ser aprovado, mas é classificado como auxílio-doença previdenciário.
As concessões de auxílio-doença previdenciário para casos de transtornos mentais e comportamentais aumentaram 13% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2010. O crescimento foi um pouco superior à expansão média de 11,5% dos benefícios desse tipo para todas as doenças.
Segundo Gonçalves, que é conselheiro da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), o auxílio-doença acidentário é mais benéfico ao trabalhador porque garante, por exemplo, estabilidade por até um ano após o retorno ao emprego.