De acordo com o colega Paulo Barros de Oliveira, auditor fiscal do SRTE- RS, tem algumas diferenças favoráveis:
a) ficou bem menor.
b) agora pode interditar por qualquer condição de trabalho.
Antes existia o termo “condições ambientais”, o que vinha dificultando nas interpretações jurídicas, para interdições por condições organizacionais, ou biomecânicas, por exemplo, como repetitividade exagerada, posições forçadas, cadências exacerbadas!
Colaboração de Zuher Handar
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