Juca Guimarães
Os trabalhadores que estão perto de se aposentar não estarão livres do fator previdenciário, mesmo que a lei que prevê a extinção desse índice seja aprovada pelo Congresso.
Pela proposta do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), o fator previdenciário será aplicado quando o segurado não alcançar o fator 85/95. Vargas é o relator do projeto sobre o assunto, que está na Comissão de Tributação e Finanças.
No lugar do fator previdenciário, de acordo com essa proposta, existiria o fator 85/ 95 –o segurado só teria a aposentadoria por tempo de contribuição integral se a sua idade e o seu tempo de pagamento ao INSS somassem 85 (mulheres) ou 95 (homens). Se a soma fosse menor que isso, haveria o fator previdenciário –que reduz o benefício em até 40%, de acordo com a idade e a contribuição.
Ontem, o presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), se reuniu com Vargas para apresentar uma alternativa. Pela proposta da central, que foi elaborada com o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, a perda para quem não atingir a soma 85/95 será de até 20%.
A proposta da Força também prevê a criação de um bônus de até 20% do valor da aposentadoria integral para os trabalhadores que decidirem voluntariamente adiar a aposentadoria após completarem a regra do fator 85/95.
“Nós não concordamos com nenhuma proposta que mantenha o fator previdenciário. O objetivo do projeto é acabar com o fator”, diz João Batista Inocentini, presidente do sindicato dos aposentados.
Mas o deputado Vargas insistiu que a sua proposta tem mais chances de ser aceita em um acordo com o governo.
Se passar pela Câmara, o projeto vai para o Senado –que já aprovou o fim do fator previdenciário, mas deve analisar novamente a proposta com as mudanças feitas na Câmara.