Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Notícias do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga/MG

Até onde isso vai chegar?

Se já não bastasse o grande problema da crise econômica global que atingiu em cheio o mercado de aço, a Usiminas está diante de outro problema de igual relevância, conforme noticiou a Revista Exame no último dia 02: a desconfiança e falta de motivação dos trabalhadores.

E é justamente sobre isso que o Sindipa quer saber. O que a Usiminas está fazendo para amenizá-lo?

Ora, ao contrário do que muita gente esperava, a resposta veio da pior maneira possível, em forma de corte de funcionários e turno fixo para a maioria dos que ficaram, ao invés do diálogo e da redução da jornada de trabalho.

A Usiminas, em menos de oito meses, conheceu sua primeira demissão em massa e, em um mês, vai conhecer seu primeiro prejuízo financeiro depois de mais de 20 anos de lucros crescentes. Na realidade, a diretoria está passando essa crise usufruindo de dinheiro em caixa deixado pela administração anterior, tachada de conservadora e pouco agressiva, mas que gerava lucro e estabilidade.

Ninguém merece! Mas o Sindicato está de olho e já alerta, como disse o presidente Luiz Carlos Miranda à reportagem da Exame: “A nova direção está assassinando nossos valores e impondo as coisas sem conversar”. É preciso mudança e já!

Abaixo ao turno fixo!
O Sindipa, com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e da Força Sindical, segue na luta em defesa dos trabalhadores contra a implantação da jornada de trabalho com turno fixo. É inaceitável, mesmo com uma gratificação a mais para aqueles que trabalham a noite, um horário que escraviza e limita o trabalhador.

Não pensar em alternativas que extrapolam o ambiente de trabalho é não pensar na vida social do empregado. É não saber que o cansaço leva à alienação e gera conflitos sociais, depressão e desestabilização familiar, influenciando diretamente na produtividade.

O Sindipa defende, intransigentemente, a implantação da jornada constitucional de seis horas, para o turno ininterrupto de revezamento, nas empresas que têm atividades contínuas. Lutamos pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e sem perda salarial! Com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e de todos os sindicatos do Brasil, essa é a nossa bandeira e vamos buscar isso.

Usiminas faz oposição à contribuição assistencial
O Ministério do Trabalho, através de seu Ministro Carlos Lupi, regulamenta a cobrança da contribuição assistência para todos os trabalhadores através da Ordem de Serviço 01, de 24 de março de 2009.

“O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e em face da necessidade de baixar interpretação, a ser seguida pelos órgãos singulares do Ministério do Trabalho e Emprego, no que concerne à cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais, resolve:

Art 1º É possível a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores.

I – for instituída em assembléia geral, com ampla participação dos trabalhadores da categoria;

II – estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e

III – for garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário.

Art 2º Para a legalidade da cobrança, o sindicato deverá informar ao empregador e aos empregados o valor ou a forma de cálculo da contribuição assistencial.

§ 1º O direito de oposição do empregado não sindicalizado deve ser exercido por meio de apresentação de carta ao sindicato, no prazo de dias de recebimento da informação prevista no caput.

§ 2º Havendo recusa do sindicato em receber a carta de oposição, o empregado poderá enviá-la via postal, com aviso de recebimento.

§ 3º Deverá o empregado sindicalizado apresentar ao empregador, para que ele se abstenha de efetuar o desconto, comprovante de recebimento, pelo sindicato, da carta de oposição, ou o aviso de recebimento da empresa de correios.

Art 3º No cumprimento dos pressupostos desta Ordem de Serviço, deverá ser considerada ilegal, pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula de instrumento normativo que institua a contribuição assistencial.

Art 4º Publique-se no Boletim Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Publicado no Boletim Administrativo Nº 06-A de 26 de março de 2009″.

A contribuição assistêncial é legal, vamos utilizá-la de forma transparente e dentro da lei, como sempre fizemos.

CRISTIANO MAGALHÃES
Assessoria de Comunicação Social
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE IPATINGA/MG
Contato: (31) 3829.6643 | (31) 86556091

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