Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Coronavírus

Nota técnica do MPT recomenda negociação coletiva

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“De ordem dos coordenadores nacionais de Promoção da Liberdade Sindical, dr. Ronaldo Lima dos Santos e dra. Carolina Mercante, encaminho para ciência a Nota Técnica n. 6, de 22 de março de 2020, que recomenda a primazia da negociação coletiva na para formulação de políticas e medidas de proteção ao emprego, bem como de sustentabilidade econômica das empresas, como medida de atenção ao disposto nas Convenções n. 98 (art. 4º) e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil pelos Decretos 33.196, de 29.6.53 e 1.256, de 29.9.94 e reafirmados pelo Decreto 10.088, de 5.11.2019.

A Nota Técnica coloca o MPT à disposição de entidades governamentais, empresariais e profissionais, para proceder as mediações necessárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas relações de trabalho.
Os representantes do MPT requerem que sejam priorizados meios alternativos, tais como adoção de trabalho remoto; flexibilização da jornada; concessão de férias coletivas e individuais; concessão de licença remunerada; adoção de banco de horas; suspensão de contrato de trabalho com garantia da renda e outras medidas que garantam a manutenção da renda e salários aos trabalhadores.

Em setores que nenhuma das alternativas seja suficiente, o MPT solicita a primazia da negociação coletiva, para instituição de qualquer plano de demissão voluntária ou dispensa de trabalhadores, podendo haver flexibilização dos requisitos formais de uma negociação coletiva, excluindo, por exemplo, a obrigatoriedade da assembleia presencial, que poderá ser feita virtualmente.

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (CONALIS/MPT) está à disposição para o diálogo e apoio à proteção à saúde, ao emprego e ao bem estar dos trabalhadores brasileiros.

Respeitosamente,

Daniela Nascimento Freitas

Assessora Jurídica

Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS

Procuradoria-Geral do Trabalho

(61) 3314-8315

Nota Técnica nº 6

site: https://mpt.mp.br/