“A Força Sindical sempre defendeu a adoção de medidas em defesa do emprego dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise econômica e do aumento das demissões, como este pelo qual o País está atravessando, e que tende a aprofundar-se. Neste sentido, consideramos que a instituição do Programa de Preservação ao Emprego (PPE), por meio da Medida Provisória (MP) 680, publicada hoje no Diário Oficial da União, é um passo importante para a construção de um sistema de proteção ao emprego, lastreado na negociação coletiva, no reconhecimento e na valorização do papel dos Sindicatos e da soberania da assembleia dos trabalhadores nas empresas.
Apesar de o PPE não caracterizar-se enquanto medida de combate à crise econômica, que se avoluma – trata-se mais de uma medida para amenizar os efeitos da crise –, certamente constitui-se em um avanço em relação ao sistema de suspensão de contratos de trabalho (layoff) existente, pois, além de preservar o emprego e manter a atividade laboral do trabalhador, onera menos sua renda e seus direitos, e preserva seu acesso às parcelas do Seguro-desemprego.
A MP será objeto de debate no Congresso Nacional, onde, certamente, poderá ser aperfeiçoada a partir da intervenção das Centrais Sindicais. E a Força Sindical, desde já, compromete-se a conclamar um amplo debate sobre o tema com a nossa direção nacional.
Com a instituição do PPE, destaca-se a necessidade da preservação e do fortalecimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como instrumento de políticas públicas anticíclicas, orientadas à recuperação econômico-financeira do País pela via da preservação dos empregos e da sustentação de níveis razoáveis da atividade econômica.
Neste sentido, consideramos fundamentais a exclusão do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) dos efeitos da Desoneração das Receitas da União (DRU), e de outras medidas de controle orçamentário e contingenciamento de gastos públicos”.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical e da CNTM
15 de julho de 2015