Segundo o Secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, sua pasta estaria preocupada com a modernização da economia, justificando assim a necessidade de “customizar”, “simplificar” e “desburocratizar” as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as NRs.
Marinho afirma que as 6.800 linhas distintas contidas no texto destas normas permitem autuações passíveis de multas por parte dos fiscais do trabalho que, segundo ele, “demandam um enorme trabalho de percepção por parte da economia brasileira como um todo”. Diz ainda que as 37 NRs afetam a produtividade das empresas, desde uma padaria até um forno siderúrgico.
Estas declarações demonstram um forte tom “emocional” do secretário com o tema, que não lhe permite perceber que as mais de 6.800 linhas das NRs não são apenas indicações de autuações. São conhecimentos produzidos ao longo dos mais de 42 anos de estudos, análises, debates e negociações sobre meio ambiente do trabalho, meios de produção e modo de produção, como ritmo e intensidade, relação e higiene do trabalho, que se não forem respeitados ou levados em conta podem sim ser passíveis de autuações.
Estas linhas já tinham sido construídas de forma tripartite por empresários, trabalhadores e governo, portanto essa forma de negociação não é uma invenção do secretário Marinho nem uma prerrogativa de sua proposta de revisão das NRs.
O tripartismo é um método de construção de conhecimento e de negociação coletiva, faz parte da cultura da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão coordenado pelo SITE, um departamento do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, e uma orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Já nos anos 1970, constatamos que as NRs surgiram em razão de uma necessidade da própria economia brasileira, pois o Brasil carregava uma grande mancha em sua imagem no exterior devido aos altos índices de acidentes e doenças no trabalho e os governos na época estavam sendo pressionados internacionalmente.
Sendo assim, em pleno regime militar, o extinto Ministério do Trabalho, em cumprimento ao artigo 200 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cria em 1978, através da portaria 3214, as Normas Regulamentadoras em Saúde e Segurança no Trabalho.
E a portaria, em seu artigo 2º, deixa claro que as Normas poderiam ser alteradas, desde que se levassem em conta a experiência e necessidade. Isto prova que estas Normas não foram nem são um “bicho-papão”, pois estão na sua natureza serem revistas, desde que as alterações não deturpem os objetivos que são garantir a saúde e a integridade física do trabalhador e nunca privilegiar os interesses econômicos sobre o direito à vida.
Rogério Marinho, envolvido emocionalmente por esta questão, devido talvez a interesses econômicos, esquece que o seu cargo como Secretário da Previdência e Trabalho não é para representar apenas uma parte dos envolvidos nas relações de trabalho e na assistência social.
Vale reafirmar que consideramos a extinção do Ministério do Trabalho um erro por parte do governo Bolsonaro, pois a pasta era uma instituição com prerrogativas demandadas constitucionalmente, guardiã das leis trabalhistas, com independência em relação aos interesses econômicos. Esperamos que a Justiça avalie se houve ou não inconstitucionalidade na extinção do Ministério.
Marinho precisa entender que os interesses econômicos não podem estar a frente dos interesses da vida e que, mundialmente, cresce entre os consumidores a necessidade de exigir das empresas a responsabilidade social. A Nike, por exemplo, ficou com uma péssima imagem de empresa exploradora por usar mão de obra escrava.
As nossas NRs são, enfim, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças do trabalho. Além disto, protegem o patrimônio das empresas e evitam problemas jurídicos devido a ações indenizatórias, evitam a perda de horas de trabalho e melhoram a imagem das empresas junto à opinião pública nacional e internacional, garantindo-lhes uma melhor competitividade no exterior.
Quando fala em nome das empresas contra as NRs, Rogério Marinho esquece que muitos sindicatos patronais, sensibilizados com o tema da Saúde do Trabalhador, participaram ativamente da construção de várias NRs como a NR 12, citada pelo secretário.
A NR 12 teve o total apoio, por exemplo, do sindicato patronal dos produtores de máquinas. Será que a modernização da economia não vai passar também pela modernização do parque industrial? Isto será ruim para economia?
As indústrias de automóvel apresentaram vários projetos de renovação da frota nacional, com o objetivo de melhorar as vendas. Isto é crime? O empresário prefere levar sua família para passear no final de semana em um carro seguro ou inseguro, moderno ou ultrapassado?
É necessário se levar em conta também que todo esse trabalho realizado, com estudos efetuados pelos grupos técnicos de trabalho, e os debates travados entre as representações, permitiu empoderar os empresários, principalmente os de pequenas empresas, com conhecimentos que nenhum empresário de forma individual poderia pagar para obter.
E hoje é possível a qualquer empresário acessar o site do extinto MTE e buscar informações necessárias para adequar as suas empresas para um trabalho seguro, de forma gratuita. É possível também que os empresários busquem ajuda dos seus sindicatos patronais, para resolver os problemas de adequações de seus ambientes de trabalho em relação à Saúde e Segurança do Trabalhador, e dos próprios sindicatos dos trabalhadores que, com certeza, irão ajudar como já temos ajudado com satisfação e dedicação há muitos anos.
Assim sendo, seria bom o secretário Rogério Marinho refletir melhor sobre estes pontos, antes que qualquer medida drástica possa se tornar um tiro no pé da economia brasileira.
Luís Carlos de Oliveira (Luisinho)
Secretário-adjunto de Saúde e Segurança do Trabalhador da Força Sindical e diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador
Artigo em resposta ao seguinte comentário do Secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho: https://www.facebook.com/133104230098041/posts/2645044942237278/