Quinhentos empregados com contrato suspenso vão retornar ao trabalho antes do previsto
Evandro Fadel e Cleide Silva
Cerca de 500 trabalhadores da fábrica da Renault, em São José dos Pinhais (PR), que estavam com os contratos de trabalho suspensos até maio, devem ser chamados de volta até meados de março. Outros 500 trabalhadores continuarão aguardando a retomada total da produção, recebendo a Bolsa Qualificação. A produção de veículos de passeio da marca, hoje em torno de 380 por dia, deve subir para cerca de 540.
“O mercado deu sinais positivos de recuperação e a empresa vai precisar de mais de um turno, porém menos de dois turnos, para dar conta da produção atual”, disse o representante do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Robson Jamaica. “Nosso objetivo é que a volta se dê de maneira gradual e sólida; estamos esperançosos e acreditamos que os serviços serão normalizados em breve.” A expectativa é que os outros metalúrgicos também sejam chamados antes do prazo previsto. Os mil trabalhadores com contratos suspensos equivalem a 30% da mão de obra da fábrica.
Na primeira quinzena de fevereiro foram vendidos 99,3 mil automóveis e comerciais leves de todas as marcas, um aumento de 17% ante o mesmo período de janeiro e de 8% na comparação com igual mês de 2008.
Segundo Jamaica, uma das questões que ainda permanecem em discussão com a Renault é a continuidade do curso de qualificação dos trabalhadores que vão retornar. O sindicato espera que a empresa continue pagando para aqueles que queiram terminar o programa.
O secretário Nelson Garcia, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, informou que os funcionários receberão o número de parcelas do seguro-desemprego referente ao tempo de afastamento.
Com a retomada dos contratos, todos voltam a recolher os benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Garcia ressaltou que tem orientado os empresários do Estado a adotarem o Bolsa Qualificação como forma de evitar demissões.
Por meio dessa modalidade de seguro-desemprego, o trabalhador tem direito a receber até cinco parcelas do benefício pago pelo governo federal enquanto participa de cursos de qualificação profissional pagos pelo empregador.