Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Campos/RJ

MP 680 entre prós e contras

Paulo Ourives
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A Medida Provisória (MP) 680, publicada no Diário Oficial (DO) desta terça-feira (7), divide opiniões entre advogados e sindicalistas.

Enquanto o advogado João Paulo Granja considera “louvável” a iniciativa do governo, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campos dos Goytacazes, Quissamã e São João da Barra, João Paulo da Costa Cunha, é enfático ao afirmar que “essa MP não vai resolver o problema, pois ele reside na demanda de serviço das empresas”.

— Essa Medida Provisória pode ser um paliativo, porque ela pode ser convencionada por seis meses, prorrogada por mais seis meses, e no máximo um ano. Mas não irá resolver o problema da cadeia produtiva e industrial — frisa o sindicalista.

O advogado João Paulo Granja lembra que a MP, apesar de publicada em DO, não definiu quais grupos de empresas ou classes empresariais que, por estarem passando por problemas financeiros, poderão aderir ao programa.

— É uma medida elogiável do ponto de vista social e empresarial, porque, além de não haver repercussão para o trabalhador, a empresa reduzirá os seus custos em 30%, incluindo o INSS e o FGTS. É a primeira medida que vemos esse ano, que, efetivamente, tem um cunho social. Até agora, temos visto medidas que tinham tão somente a finalidade de enxugar os gastos e repor os déficits orçamentários. Resta saber se o governo terá fôlego para manter tudo isso — diz Granja.

Procurados pela reportagem para informar sobre sua posição e visão sobre o tema, o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) afirmou que a entidade só irá se pronunciar após uma reunião de diretoria que será realizada nesta quarta-feira (8). Já a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Salários e jornada reduzidos em 30%

A MP 680 cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e tem como objetivo estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias por um ano. Reduz a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.

As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento. Reduzem o gasto com salários em 30% e o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

O lay-off, que também foi incluído na legislação, é a suspensão temporária do contrato de trabalho. No lay-off, o trabalhador não trabalha, pega as parcelas do seguro-desemprego, e a empresa não paga o FGTS e o INSS. O contrato de trabalho que fica suspenso só pode ser convencionado em no máximo cinco meses, com período idêntico para prorrogação.