Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Representantes de movimentos de trabalhadores estão reunidos hoje (20) na Câmara dos Deputados para pedir o fim do fator previdenciário. Os sindicalistas conversam com líderes de diversos partidos para convencê-los a aprovar o Projeto de Lei (PL) 3.299/2008, que trata da extinção do cálculo, atualmente usado para estabelecer o valor das aposentadorias. O PL está na pauta do plenário da Casa desta semana. A matéria pode ser votada entre hoje e a próxima quinta-feira (22).
De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, a estratégia do movimento sindical é negociar com os deputados para desobstruir a pauta da Câmara e viabilizar a votação. Ainda hoje, os sindicalistas deverão se encontrar com o líder do PT, Gilmar Tatto (PT-SP), e com demais líderes do PTB, do PDT e do PR.
Paulinho informou que os trabalhadores estão tentando pressionar a Casa pela adoção do substitutivo do PL 3.299, elaborado em comissão especial criada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP). Segundo o substitutivo – ou Projeto de Lei 85/95 –, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a idade do beneficiário seriam somados. Ao totalizar 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, o segurado terá direito a receber o benefício integral.
“Sabemos que não vamos conseguir acabar totalmente com algum tipo de ponderação no cálculo. Então, essa é uma alternativa para que as pessoas possam se aposentar melhor. E é uma proposta mais fácil de passar, porque tem o apoio de todas as centrais dos trabalhadores, apesar da oposição do governo”, disse o presidente da centra sindical, que também é deputado federal pelo PDT de São Paulo.
Na última semana, Marco Maia explicou que a votação do fator tem sido postergada porque ele pretende que a matéria seja votada mediante acordo com o governo, sem que haja ameaça de veto devido ao receio do impacto sobre a Previdência e de possíveis ações judiciais.
O fator previdenciário foi criado em 1999, no contexto da aprovação da Emenda Constitucional 20 – ou da reforma previdenciária -, por meio da Lei 9.876, que alterou o cálculo para a concessão de benefícios. Até então, vigorava uma lei do início da década de 1990. O cálculo da aposentadoria, segundo essa lei, era feito de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento do trabalho, até o máximo de 36 meses.
Com a aprovação do fator previdenciário, o cálculo passou a ser feito segundo uma fórmula que considera a alíquota e o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do beneficiário na época da aposentadoria, de acordo com previsão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, com o fator, os salários dos aposentados por tempo de serviço (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres) é concedido mediante a média aritmética simples dos maiores salários correspondentes ao mínimo de 80% de todo o período contributivo. Entidades sindicais e representativas de aposentados alegam que a fórmula reduz em até 40% o total a ser recebido.
Para os beneficiários que se aposentam por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural), a lei permite a opção pela não aplicação do fator previdenciário.
A proposta original, atualmente em trâmite na Câmara, revoga as mudanças incluídas pela aplicação do fator previdenciário e o cálculo dos benefícios voltaria a ser como era feito antes da reforma da década de 1990.
Segundo o professor de direito público da Universidade de Brasília (UnB), Martius Lobato, o fator previdenciário é uma forma de redução do valor da aposentadoria por tempo de serviço.
“O objetivo é retardar os pedidos. Quanto mais cedo a pessoa pedir [a aposentadoria], menos receberá, porque o fator faz a diminuição do benefício. O equilíbrio da Previdência não será feito mediante a diminuição da concessão de aposentadorias, mas por meio de uma gestão mais eficiente de recursos”, disse Lobato.
De acordo com ele, ao evitar as aposentadorias, a Previdência fortalece o caixa e aumenta o poder de investimentos e de lucro. “Apesar de o déficit da Previdência hoje ser um resultado da má gestão no passado, o gestor tem de saber equilibrar concessão e administração. É uma questão de administração da coisa pública, em que o Estado não precisa ter lucro, mas garantir o benefício ao cidadão”, explicou o professor.
A Previdência vem justificando o déficit no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pela quantidade de concessões feitas a trabalhadores rurais, que têm a maior quantidade de benefícios vinculados ao salário mínimo (R$ 622). Com as recentes políticas de valorização do mínimo, segundo a pasta, há uma pressão sobre as contas previdenciárias, reduzindo ainda mais o saldo rural – em que o balanço é historicamente negativo, ao contrário do urbano, que tem sido mais equilibrado e acumulado superávits.
Edição: Carolina Pimentel