Esta semana foi muito agitada nas sedes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, após decisões judiciais que vem beneficiando milhares de trabalhadores metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O primeiro deles é o da PLR de 1997 que está beneficiando, desta vez, 1.562 trabalhadores. O sindicato entrou na Justiça porque a CSN, desde que foi privatizada, mudou duas vezes a forma de remuneração de seus trabalhadores pela PLR. Inicialmente, eles recebiam 10% dos dividendos a serem distribuídos aos acionistas – o que em 1997 significaria R$ 83 milhões para serem distribuídos aos funcionários. Naquele ano, a empresa mudou a PLR para 2,5% do EBTIDA, um dos itens levados em conta na avaliação dos resultados da empresa. A mudança que a CSN fez nas regras da PLR, tirando os 10% dos trabalhadores e dividindo o lucro entre os acionistas, que faz parte da base de sustentação dos processos, é ilegal. No total, são 1.200 ações da PLR, que envolvem 12 mil trabalhadores e que estão distribuídas na Justiça do Trabalho de Volta Redonda. O outro processo é o do “Intervalo de Jornada”, que, só esta semana, já criou uma demanda de atendimento de quase de 200 trabalhadores em busca de informações sobre a tramitação individual de seu processo. Aproximadamente 500 trabalhadores já receberam a sentença favorável e, em breve, estarão recebendo seus valores. Desses 500, aproximadamente 100 já receberam os valores de direito. O processo do “Intervalo de Jornada” é de 2007 e é consequência de um dos principais compromissos assumidos pela gestão do atual presidente, Renato Soares, que foi o restabelecimento do turno de 6 horas na CSN. O turno de 6 horas foi fruto de uma intensa luta travada por metalúrgicos em todo o Brasil, inclusive como uma das reivindicações da greve de 1988, em Volta Redonda. Depois de se tornar um direito constitucional (aprovado na Constituição Federal de 1988), infelizmente, foi usurpado pela direção anterior do sindicato, através de acordos com a direção da empresa, durante 14 anos. Enquanto o turno era de oito horas, os trabalhadores tinham direito a uma hora de intervalo para a refeição e só tiravam trinta minutos. Por Fabiana Longo Jornalista - Sindmetal-SF (24) 9251 2490 / 8112 0455 / 9946 7717