O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quinta, 7 de janeiro de 2021, que o transporte aos idosos entre 60 e 64 anos continue sendo oferecido de forma gratuita em SP.
A decisão acatou uma ação movida na quarta, 6, em conjunto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, pela Confederando Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, entidades filiadas à Força Sindical.
Segundo a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o decreto assinado pelo governador João Doria em dezembro não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a este grupo.
A medida era uma enorme injustiça contra os milhares de idosos desta faixa etária (60 a 64 anos), que estão sustentando suas famílias na pandemia ou, sem trabalho e renda, sofrendo com o alto custo de vida, inclusive para comprar medicamentos, e muito mais vulneráveis neste difícil período de crise.
“Para estas pessoas, o passe gratuito é um benefício de muita utilidade na mobilidade urbana por ônibus, trens e metrô”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
O fim da gratuidade no transporte coletivo a idosos entre 60 e 64 anos foi uma ação conjunta entre a Prefeitura de São Paulo e o governo do estado no ano passado, em pleno período de Natal.
DECISÃO DEFERINDO LIMINAR