O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Nova Era/MG, Fábio Afonso de Miranda, informa a conquista do reajuste salarial da categoria.
Principais cláusulas do ACT 2015/2016 do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Nova Era-MG (SINFESIL):
* reajuste de 100 % do INPC do período de 10/2014 a 09/2015 sobre os salários.
* reajuste de 100 % do IPCA do período de 10/2014 a 09/2015 sobre o valor do cartão alimentação.
* abono único de r$ 1.126,55 reajustado em 100% do INPC do período de 10/2014 a 09/2015 com pagamento em 15/10/2015.
* reajuste do retorno de férias em 100% do INPC do período de 10/2014 a 09/2015.
* manutenção das demais clausulas conforme negociado.
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão recompostos, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2015, pelo percentual de 9,90% (nove vírgula noventa por cento) referente ao índice do INPC-IBGE apurado em decorrência da variação acumulada de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, compensando-se todas as perdas, reajustes ou antecipações verificadas e concedidas após 1º de outubro de 2014, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, ou término de aprendizado.
§ 1º A majoração salarial prevista nesta cláusula primeira inclui a variação acumulada de preços ocorrida no período, estando assim quitadas todas as majorações salariais previstas e legalmente mensuradas no período acima referido.
§ 2º O piso salarial da NES será de R$ 1.045,21 (mil e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).