Arte CNTM – Vanderlei Tavares
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força Sindical) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando mudanças na Lei 2.508/1970, do Estado do Espírito Santo, que concedeu desoneração tributária para importações e exportações no Porto de Vitória.
A Confederação contesta principalmente a desoneração do ICMS e do imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. A lei impugnada autoriza o governo capixaba a criar o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), cujos recursos são destinados a promover o incremento das atividades do porto da Capital.
Alegações – Segundo a CNTM, a lei estadual viola a Constituição, que exige convênio prévio entre os entes federativos para a concessão de desonerações tributárias negociadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, o tratamento diferenciado do ICMS “trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”.
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