Dos 350 habeas corpus de 2008, 18 foram para casos de pequenos furtos.
Marcelo Auler, RIO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, voltou a rebater ontem as críticas de que a corte só concede habeas corpus para ricos. Ele disse que, no ano passado, o STF concedeu liberdade para 350 pessoas, ricos e pobres, incluindo ladrão de “escova de dente e bambolê”.
” Havia um discurso de caráter ideológico de que o Supremo cuida apenas do interesse dos ricos. Os senhores sabem que não é verdadeiro, mas, na luta política, essas injúrias são ditas sem grande responsabilidade”, disse, em seminário sobre o sistema carcerário, no Rio de Janeiro.
Mendes disse ainda que pesquisou pessoalmente o assunto para descobrir que, entre os 350 habeas corpus concedidos, 18 foram para casos em que “se aplicam o princípio da insignificância: o furto da escova de dente, do bambolê, da pasta dental, do sabonete, do vídeo”. E concluiu: “Se esses casos não tivessem chegado ao STF, essas pessoas ainda estariam presas”.
Mendes também insistiu na tese de criação de uma Vara Judiciária para controlar as polícias, tarefa que hoje é de responsabilidade do Ministério Público. Ele contestou aqueles que, como o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, falam que se trata de uma questão constitucional.
“Já existe lei federal autorizando a especialização e a transformação de varas. O Conselho da Justiça Federal (CJF) pode definir diretrizes sobre a especialização de varas, como aconteceu com as varas de lavagem de dinheiro”, disse. Em seguida, reiterou que “o controle judicial da atividade policial poderia ser exercido por essas varas”. Segundo disse, em São Paulo, já existe essa experiência, onde a vara “exerce certa função de correição dos inquéritos policiais”.
PRISÃO ESPECIAL
O presidente do Supremo também se mostrou favorável à extinção das prisões especiais para autoridades como aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. “Acho que a prisão especial refletia uma preocupação com o próprio sistema carcerário e, à medida que vamos evoluindo, muito provavelmente essa ideia de prisão especial vai cedendo lugar”, explicou, defendendo que já houve uma mudança do sistema prisional.
Hoje a prisão especial é concedida às pessoas que, pela relevância do cargo ou função estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal.