Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Medidas de exceção esbarram na Constituição, diz economista


Reduções de salários, por exemplo, podem ser feitas se houver acordo entre trabalhadores e empresas

Alberto Komatsu e Daniele Carvalho

Entre economistas, a percepção é a de que a iniciativa defendida por Agnelli não será tarefa simples. José Márcio Camargo, que acumula anos de experiência em assuntos ligados ao mercado trabalho, ressalta que muitos dos direitos adquiridos pelo trabalhador, como hora extra e salário mínimo, estão previstos na Constituição, o que dificulta alterações.

“Mas existem outros pontos, como a renegociação para baixo de salários, que podem ser realizadas. O Artigo 7º da Constituição prevê esta possibilidade. Basta que empresas e sindicatos entrem em acordo”, ressalta Camargo.

O especialista em direito trabalhista do Vinhas Advogados, Alexandre Magalhães, ressalta, no entanto, que até para colocar em prática mecanismos já previstos na Constituição, como a redução de salários, é necessário esforço conjunto entre sindicatos, empresas,governo e Judiciário . “Já presenciei, por exemplo, a anulação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de um acordo de redução salarial fechado entre trabalhadores e empregador, apesar da Constituição permitir”, diz ele.

Apesar das dificuldades, Camargo frisa que as mudanças na legislação trabalhista são necessárias e se tornam ainda mais urgentes em tempos de crise. “Hoje, o custo do trabalhador é alto, mas o salário é baixo. Existe uma carga muito grande de impostos”, afirma ele. Além da carga tributária, Camargo cita a rigidez dos contratos de trabalho e a fixação do salário mínimo como outros dois pontos que engessam as relações entre empregador e empregado no País.

O reajuste do salário mínimo é apontado pelo economista como foco de preocupação futura. Ele lembra que o governo apresentou projeto de lei para que o reajuste do salário mínimo seja feito com base no Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores, mais a inflação medida pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). “Isto daria cerca de 12% de reajuste. Com as empresas vivendo um momento de crise, fica difícil aplicar esta correção”, ressalta o economista.