Luciana Lazarini
Os trabalhadores que foram contratados antes de 1967 também poderão participar do acordo para a revisão dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que a Caixa Econômica Federal deve passar a fazer a partir de fevereiro.
Quem tem direito à revisão dos juros poderá escolher entre o acordo nas agências e a revisão na Justiça. A revisão vale para quem foi contratado até 22 de setembro de 1971, ficou pelo menos três anos no mesmo emprego e fez a opção retroativa pelo FGTS. Nas ações na Justiça, os trabalhadores pedem de volta a diferença de juros que não foi aplicada em muitas contas do fundo.
O Agora mostra até quanto é possível ganhar na Caixa e na Justiça.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 17 de novembro. Saiba como calcular correção. Veja também como fazer as contas e quem pode fazer o acordo