Por João Guilherme Vargas Netto
Há leis que pegam e leis que não pegam. A lei da deforma trabalhista não pegará. Ela será desfeita pela combinação da resistência dos trabalhadores, da sua inconsistência legal e da insegurança jurídica criada por ela nas relações empresariais e do trabalho.
O próprio processo legislativo que a aprovou, com pressa e manobras regimentais inaceitáveis conspira contra a sua aplicabilidade. Basta lê-la, com atenção, para perceber as inúmeras armadilhas que ela coloca para si própria e para sua aplicação.
Até hoje, por exemplo, a grande negociata feita pelo governo para garantir a docilidade aprobatória dos senadores não foi saldada e nem o será integralmente.
A lei celerada que entrará em vigor no dia 11 de novembro já vem sendo contestada com vitórias dos trabalhadores em inúmeras campanhas salariais correntes ou extraordinárias.
O patronato, ávido por sua aplicação (muito mais pelo impulso ideológico do que pela racionalidade interesseira) começa a perceber que, com sua avidez, agrava o conflito social e dá um tiro no próprio pé. Tudo que parecia sólido revela-se fumacento e perigoso.
A lei também é fortemente contestada pelas entidades do mundo jurídico do trabalho; as determinações da Anamatra, por exemplo, ao mesmo em que desmascaram as mazelas da lei induzem fortemente à desobediência civil e à contestação jurídica.
Como ela foi engendrada em uma conjuntura de forte e continuada recessão, com a predominância de um pensamento histérico neoliberal nos deputados e senadores e uma situação empresarial de sufoco, a lei legisla sobre escombros sociais e não se adapta ao mundo empresarial normalizado. Sirva de exemplo a própria eliminação do caráter compulsório (mas não coletivo) das contribuições sindicais dos trabalhadores e do patronato.
É uma lei de anarquia que não contribui para o equilíbrio das relações do trabalho; é uma provocação.
Por tudo isto, digo que a lei não pegará. Antes mesmo de sua vigência plena já circulam para assinatura as listas de apoiamento de um projeto de lei de iniciativa popular com a exigência de sua revogação e os metalúrgicos e todos os trabalhadores farão no dia 10 de novembro, véspera da plena entrada em vigor da lei, uma grande manifestação nacional contra ela.
Quem viver verá!