Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Licença-maternidade requer negociação

Foi publicada, no início de setembro, uma lei que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade, ou seja, o período em que a trabalhadora fica afastada do emprego por causa do parto e dos cuidados com a criança. Entretanto, essa extensão só valerá a partir de 2010 e abrangerá somente as funcionárias de empresas. As trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas não terão direito à ampliação.

Para que as futuras mães tenham acesso ao benefício, terão de negociar a ampliação da licença-maternidade com seus empregadores, já que a medida não é obrigatória. As empresas poderão optar se concederão ou não o afastamento da empregada pelo tempo maior.

As companhias que concederem esse benefício poderão, em contrapartida, abater do Imposto de Renda os dois meses de licença a mais pagos à trabalhadora. Essa medida não valerá para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, uma vez que elas já usufruem de isenção fiscal.

Para ter o benefício, a funcionária deverá solicitar até um mês após o parto a prorrogação da licença. Para o período de dois meses adicionais, a lei garante o direito ao salário integral, mas a trabalhadora não poderá exercer outra atividade remunerada nem deixar a criança em creche ou instituição similar. A lei prevê ainda que a extensão da licença também seja concedida à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Hoje, a licença-maternidade é de quatro meses e, nesse período, a corporação paga o salário-maternidade à empregada, mas depois compensa esse valor, abatendo das contribuições devidas à Previdência Social. Com a nova lei, os quatro primeiros meses continuarão dessa forma e os dois meses adicionais serão pagos pelo empregador, que descontará os gastos posteriormente do Imposto de Renda.

Já para as trabalhadoras autônomas e empregadas domésticas, que não fazem jus à extensão de dois meses na licença-maternidade, o benefício de salário-maternidade, pago nos quatro meses de afastamento do trabalho, continua de responsabilidade da Previdência Social. Nesse caso, o benefício deve ser requerido nas agências da Previdência Social.

Em caso de dúvida, a contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público. Do celular, o custo é de uma ligação local.

Fonte: Diário Gde ABC