Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Lei altera uso do FGTS no consórcio de imóveis

Projeto autoriza a pagar também prestações e não só o lance inicial ou quitar débitos; falta só Lula sancionar

Rosa Costa, BRASÍLIA

O participantes de consórcios de imóveis poderão utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações e não apenas para dar o lance inicial ou quitar o débito, como ocorre hoje.

A inovação consta de projeto de lei aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira, que altera e consolida a regulamentação dos consórcios em geral. De iniciativa do ex-senador Aelton de Freitas (PR-MG), a proposta, de 2003, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e entrará em vigência logo que for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO), acredita que as mudanças, incluídas no texto de 49 artigos, “darão mais segurança aos consumidores.” Ele citou como exemplo a determinação de que o patrimônio dos grupos de consorciados não pode se misturar com o patrimônio da empresa e vice-versa, o que acaba com a possibilidade de o consórcio ser inviabilizado pela falência da administradora.

Entre as novidades do projeto, o presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Montosa, citou a possibilidade de utilização de carta de crédito de consórcio para quitação de financiamento habitacional, uma situação até agora não prevista nas normas do Banco Central.

“Isso beneficiará, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio e os consumidores que financiaram seu veículos a custo muito elevado”, esclareceu.

Montosa aponta, ainda, entre as inovações do texto a possibilidade de abertura de grupos de consórcios de serviços, como os vinculados às áreas educacionais, para pagamento de cursos de MBA, por exemplo, ou de saúde, para realização de procedimentos médicos.

Ele destacou ainda a mudança nos critérios para devolução do dinheiros dos que desistirem do consórcio. Segundo ele, pela nova sistemática, aquele que deixar o grupo e que já tenha pago cinco ou mais parcelas, receberá a devolução do que pagou participando dos sorteios nas assembléias mensais, ao lado dos participantes ativos em dia com suas obrigações.

“Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito”, explicou. “A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios.” O presidente da Abac disse esperar que o projeto seja sancionado na íntegra nos próximos dias. “O que permitirá a sua prática imediata, dando mais segurança e tranqüilidade aos envolvidos.”