Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça reduz de 8h para 6h carga horária de operadores de call center

Ministros também determinaram que empregadores deverão pagar vale transporte, independente se funcionário mora perto ou longe das empresas

24 de maio de 2011 | 19h 16

Edna Simão, da Agência Estado

Os trabalhadores do centros de telemarketing fazem um serviço semelhante ao das telefonistas e por isso vão ter uma carga horário de 6 horas, e não mais as atuais 8 horas. Esta foi uma das decisões tomadas pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista.

Os 27 ministros do pleno do TST decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale transporte, independente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. Hoje, a maioria absoluta das empresas já paga o vale transporte seguindo essa regras, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.

A revisão da Súmula 369 também decidiu que 7 dirigentes sindicais em cargos suplentes também passam a ter obrigatoriamente a estabilidade provisória no trabalho. O entendimento até hoje era de que esse direito cabia apenas a 7 diretores titulares. Algumas empresas aceitavam a estabilidade dos suplentes, outras não. Ao longo de um ano, depois do fim do mandato sindical, os trabalhadores não podem ser demitidos.

O TST paralisou todas as suas atividades durante uma semana, desde segunda-feira retrasada, para debater o emaranhado de divergências que vem atrapalhando a eficácia de suas decisões. Os ministros, assim como juízes de tribunais regionais, andam se desentendendo na interpretação das leis, muitas delas desatualizadas, e dando sentenças contraditórias em causas semelhantes, o que compromete a credibilidade da Justiça trabalhista e causa indignação às partes.

É tanto bate-cabeça que as sentenças estão se tornando letra morta. De acordo com levantamento do tribunal, só 31% das sentenças são cumpridas quando chegam à fase de execução. Ou seja: em sete de cada dez julgamentos, o direito não se converte em dinheiro no bolso. O trabalhador ganha, mas não leva. Há sentenças transitadas em julgado que se arrastam há dez anos ou mais.

A situação se agravou com o aumento das terceirizações no mercado de trabalho e com a nova lei de falências, que tirou dos trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos.