Em decisão emitida na noite de quarta-feira, 5 de agosto de 2020, a Justiça do Trabalho da 9ª Região deu causa favorável à ação impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) e determinou a anulação das demissões dos 747 trabalhadores da Renault realizadas pela empresa no dia último dia 21 de julho sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 caso a montadora descumpra a decisão.
Na decisão, a Juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, entendeu que a Renault descumpriu um Termo de Compromisso que a própria empresa havia firmado com o Ministério Público do Trabalho onde se comprometia a negociar com o Sindicato da categoria qualquer programa de dispensa e ainda que “qualquer dispensa coletiva sem negociação prévia viola garantias constitucionais além de configurar ato antissindical, pois subtrai do sindicato a prerrogativa de servir como defensor dos direitos e interesses da categoria representada, conforme garantido pelo art. 8º, inciso III, da CF/88”. Além disso, “a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva (efetiva e não meramente formal) viola frontalmente a Constituição Federal, em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva”, concluiu a decisão.
A decisão da Justiça será comunicada em assembleia dos trabalhadores, nesta quinta-feira (06), às 14hs, em frente à fábrica.
“Essa é uma vitória dos trabalhadores que mesmo com todo o tipo de retaliação por parte da empresa foram corajosos e mantiveram a união para suportar todos esses dias até conseguirem a reintegração. Durante todo esse tempo, o Sindicato sempre esteve disposto e reivindicou o bom senso por parte da empresa para que aceitasse sentar para negociar e achar uma solução razoável tanto para os trabalhadores como para a empresa. Infelizmente, a Renault preferiu radicalizar e a alternativa, além da luta em porta de fábrica, foi a Justiça que nos deu razão e determinou que a era de radicalizar acabou. Aqui no Paraná, a prerrogativa é a negociação”, diz o presidente do SMC, Sérgio Butka.
15º dia de greve
No último dia 21 de julho, a Renault demitiu 747 trabalhadores, uma boa parte com problemas de saúde como Covid-19, isolamento obrigatório e doenças ocupacionais e comuns. No dia seguinte, os trabalhadores definiram, em assembleia, entrar em greve até que a empresa suspendesse as demissões e sentasse com o Sindicato para negociar.
A empresa manteve uma postura radical e foi contra o apelo de várias entidades como o Ministério Público do Trabalho, o governo estadual e de vários deputados federais que pediam diálogo e negociação. O Sindicato denunciou como a empresa estava descumprindo a lei 15.426, de 2007, criada pelo então deputado Ratinho Junior, e que proíbe empresas que recebem incentivos fiscais, caso da Renault, de demitir em massa. Como a empresa se manteve irredutível, a greve dos trabalhadores chegou nesta quarta-feira, dia 05 de agosto, ao 15º dia.
A unidade brasileira da Renault possui cerca de 7.300 trabalhadores que produzem os modelos Sandero Stepway, Logan, Kwid, Duster, Oroch, Master e Captour. A fábrica ainda conta com uma unidade de motores e injeção de alumínio.
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