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Justiça manda Caixa pagar revisão da poupança

DECISÃO VALE PARA A CORREÇÃO DO PLANO BRESSER, DE 1987, PARA TODOS OS POUPADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. BANCO DIZ QUE VAI RECORRER.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu ontem aos poupadores da Caixa Econômica Federal no Estado a correção de 8% referente às perdas provocadas pelo Plano Bresser (de 1987). A decisão, que estende a revisão para todo o Estado, é inédita.

Tem direito à correção quem tinha poupança em junho de 1987, com aniversário entre os dias 1º e 15 do mês. Isso porque, nesse período, foi aplicado um índice de correção inferior ao devido.

O prazo para os poupadores entrarem com uma ação individual para recuperar as perdas do Plano Bresser acabou em maio de 2007. Mas, mesmo quem perdeu o prazo, poderá ser beneficiado.

A decisão da Justiça Federal é favorável a uma ação civil pública proposta no ano passado pela ONG Defende (Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão). A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal da capital, entendeu que o prejuízo dos poupadores deve ser reparado por recomposição material, com o pagamento dos valores não creditados na época própria, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.

Mário Cesar Bucci, presidente da associação, avisado pelo Agora sobre a decisão, afirmou que o órgão irá entrar com um recurso para que a decisão beneficie todos os poupadores da Caixa prejudicados pela Plano Bresser no país.

Segundo Bucci, a associação também pedirá que o banco pague a correção a todos os consumidores sem que eles precisem entrar na Justiça. Caso contrário, independentemente do valor, o poupador deverá ter advogado. A associação aguarda decisões contra outros bancos de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No Plano Bresser, a cada mil cruzeiros novos, o poupador tem direito, em média, a R$ 2.700. Ou seja, quem tinha 50 mil cruzados novos na época poderá ganhar hoje cerca de R$ 135 mil.

O extrato

Quem perdeu o prazo para entrar com ação de revisão do Bresser, deve correr para pedir os extratos da caderneta de junho e julho de 1987. O advogado Alexandre Berthe, do escritório de advocacia Berthe e Montemurro, alerta que para ser beneficiado esse poupadores tem de esperar que a ação seja finalizada, ou seja, sem possibilidade de recurso.

A apresentação dos extratos é obrigatória. O documento é fornecido pelo banco. A instituição pode cobrar pelo extrato, mas não pode negar-se a entregá-lo. Reclamações devem ser feitas no site do Banco Central (www.bc.gov.br).

A Caixa Econômica Federal informou que ainda foi comunicada sobre a decisão da Justiça Federal. Mas o banco afirmou que, confirmada essa decisão, irá recorrer e discutir se a ação vale para todos os poupadores do Estado de São Paulo ou só para os associados da ONG Defende.

(Carolina Rangel e Ellen Nogueira)