TRABALHADOR QUE CONTRIBUIU PARA O INSS E PARA O REGIME PRÓPRIO PODE CONSEGUIR DOIS BENEFÍCIOS. VEJA COMO SERVIDOR PODE CONTRIBUIR DUAS VEZES
Os servidores que também contribuem ou contribuíram para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas aposentadorias. O direito está na lei, mas alguns trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garante os dois benefícios.
O STJ deu decisão favorável a um servidor aposentado do Rio Grande do Sul, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois benefícios.
Além disso, o trabalhador que passar em um concurso público tem direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se ele não usar todo esse tempo, porém, usá-lo, no futuro, se voltar a contribuir para o INSS.
“O que o segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição para dois regimes diferentes. No entanto, se ele contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS, tem direito às duas aposentadorias”, afirma a advogada Marta Gueller.
Isso é comum, por exemplo, entre os professores que trabalham na rede pública e na rede privada de ensino. Segundo a Apampesp (Associação de Professores do Magistério Público do Estado de São Paulo), dos 120 mil professores aposentados do Estado afiliados à entidade, cerca de 40% -ou 48 mil- também contribuíram para o INSS.
Nas regiões metropolitanas do país, há cerca de 2,3 milhões de trabalhadores no setor público, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na região metropolitana da capital, há 741 mil servidores. O IBGE não tem dados para informar quantos também contribuem para a Previdência Social.
Contagem
Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve ter completado os requisitos mínimos em cada uma das modalidades (veja mais ao lado).
Se o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar como servidor, mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as contribuições mínimas para conseguir o benefício.
O trabalhador também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse tempo não tenha sido usado no cálculo da aposentadoria de servidor.
“Eventual excesso de tempo que restar após contagem recíproca para a concessão de aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado […] para efeito de aposentadoria […] no Regime Geral”, diz a decisão do STJ.
O INSS não comenta decisões judiciais.
(Paulo Muzzolon)