Agora
Ana Magalhães
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 poderá conseguir, na Justiça, a conversão desse tempo –chamado de especial por conta dos riscos à saúde– em tempo comum de maneira mais rápida. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada em junho deste ano garantiu a conversão do tempo especial em comum, permitindo ao segurado antecipar o seu benefício.
O STJ vai aplicar, nessa decisão, a lei de recursos repetitivos –ou seja, se as instâncias inferiores seguirem o mesmo entendimento, não será mais possível recorrer ao tribunal, acelerando o processo em favor do segurado.
Essa conversão permite antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.