Folha de S.Paulo
DE SÃO PAULO
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.
Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.
A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.
“A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada”, informou o instituto.
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser “indispensável” que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses -por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que “poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável”.
O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será “ínfimo” quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.
Entenda o benefício
O QUE É
O salário-materinidade é um benefício pago por 120 dias à segurada do INSS em decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem tem renda variável, na média dos últimos seis meses
EM CASOS ADOÇÃO
O INSS limita o pagamento a: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8 anos de idade